Com referência à responsabilidade penal por infrações ambientais, ao mandado de segurança em matéria ambiental e à função social da propriedade, julgue os itens subsequentes.
A responsabilização das pessoas jurídicas por crimes ambientais, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade, exclui a responsabilidade das pessoas físicas partícipes do mesmo fato.
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