No que se refere ao que dispõe a Lei n.º 8.112/1990 e aos princípios que regem a administração pública, julgue os itens subsecutivos.
É vedado à candidata gestante inscrita em concurso público o requerimento de nova data para a realização de teste de aptidão física, pois, conforme o princípio da igualdade e da isonomia, não se pode dispensar tratamento diferenciado a candidato em razão de alterações fisiológicas temporárias.
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