A respeito do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e do Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), julgue os itens seguintes.
Em observância ao direito do contraditório e da ampla defesa, a inclusão no CADIN deverá ser realizada em setenta e cinco dias após a comunicação ao devedor da existência de débito passível de inscrição nesse cadastro.
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