Julgue o item subsequente, relativo ao Regimento Interno do STJ.
Tratando-se de contrato de comodato, se a coisa não for restituída no tempo certo e na forma convencionada, gerando conflito de interesses jurídicos entre as partes contratantes — comodante e comodatário —, caberá à Segunda Seção do STJ processar e julgar os feitos relativos a esse contrato.
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