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#1720215

A respeito da obrigação alimentar dos avós, assinale a opção correta.

  • O inadimplemento da obrigação alimentar do genitor, ainda que não demonstrada sua impossibilidade de prestá-la, provisória ou definitivamente, possibilita ao alimentado pleitear alimentos diretamente dos avós.
  • Para o reconhecimento da obrigação alimentar avoenga, é imprescindível o esgotamento dos meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante primário a cumprir sua obrigação, inclusive com o uso da coação extrema — pena de prisão — preconizada em artigo do CPC.
  • Conforme dispõe o Código Civil brasileiro, frustrada a obrigação alimentar principal de responsabilidade dos pais e estando a guarda do menor incapaz com a mãe, a obrigação subsidiária deverá ser diluída somente entre os avós paternos, na medida de seus recursos, em face de sua divisibilidade e possibilidade de fracionamento.
  • Consoante a jurisprudência consolidada do STJ, a responsabilidade dos avós em prestar alimentos é sucessiva, mas não complementar à obrigação dos pais.
  • Independentemente da impossibilidade de os genitores prestarem alimentos, poderão os parentes mais remotos do alimentado ser demandados, estendendo-se a obrigação alimentar aos ascendentes mais próximos.
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