Julgue o próximo item, referente à previdência complementar.
Veda-se o aporte de recursos à entidade de previdência privada pela União, suas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, salvo na qualidade de patrocinador, situação em que, em hipótese alguma, sua contribuição normal pode exceder à do segurado.
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