Paulo ajuizou ação de usucapião com o fim de ver reconhecido seu direito sobre bem móvel. Após a apresentação da defesa e realizada audiência de instrução e julgamento, o juiz sentenciou o processo determinando sua extinção sem julgamento do mérito por ter verificado que Paulo tinha a posse do bem havia apenas dois anos, e não os três estipulados pela legislação, o que revelaria impossibilidade jurídica do pedido.
Nessa situação hipotética, considera-se o ato do magistrado
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