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#2030447

De acordo com a LCE n.º 122/1994 e suas alterações posteriores, a relotação do servidor público estadual

  • não pode ter caráter provisório.
  • não tem previsão legal, a requerimento do interessado.
  • pode ser feita independentemente de vaga no órgão de destino, no caso da relotação de ofício, desde que no interesse da administração.
  • deve observar os mesmos requisitos da relotação de ofício, a requerimento do interessado.
  • não tem previsão legal, quer de ofício quer de requerimento do interessado.
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