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#2030541

A legislação eleitoral brasileira permite a propaganda eleitoral a partir de determinada data e proíbe a propaganda eleitoral antecipada. Conforme tais normas, constitui propaganda antecipada, ainda que não exista pedido formal de voto,

  • a participação do pré-candidato em entrevistas e debates no rádio e na televisão para expor seu projeto político.
  • a realização, pelo partido político, de seminário em local fechado para tratar de plano de governo.
  • a divulgação das prévias partidárias pelos instrumentos de comunicação do partido.
  • a divulgação de debate legislativo de que tome parte um pré- candidato.
  • a divulgação do nome de pessoa vinculado a cargo em disputa.
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