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#2030459

Roberto foi condenado pela prática de determinado crime em primeira instância e, tendo somente a defesa recorrido da sentença, o tribunal, ao julgar a apelação, reconheceu agravante não contida na condenação, pois o delito teria sido cometido com violação de dever inerente ao cargo. A par de tal reconhecimento, houve redução do montante global da pena de Roberto.

Nessa situação hipotética,

  • não houve violação ao princípio done reformatio in pejus, considerando que tal preceito abrange apenas a totalidade da pena e não partes dela.
  • não houve violação ao princípio done reformatio in pejus, considerando que ele não abrange a análise de agravantes.
  • como o recurso interposto pela defesa foi a apelação, não se aplica o princípio dareformatio in pejus.
  • embora o tribunal tenha reduzido o montante global da pena de Roberto, ao inovar os fundamentos da decisão monocrática, violou o princípio done reformatio in pejus.
  • a decisão é absolutamente nula, considerando que o tribunal, ao verificar que o juiza quonão considerou agravante aplicável ao caso, deveria ter anulado a decisão e determinado nova decisão, sob pena de supressão de instância.
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