Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 100 questões.
Anulada / Desatualizada
#2030460

Afonso, condenado pela prática de determinado crime a regime aberto de cumprimento da pena, obteve do juízo das execuções permissão de saída para tratamento de dependência química e fugiu da clínica na qual estava internado para esse fim. Nessa situação hipotética,

  • Afonso praticou falta grave, o que acarreta perda dos dias remidos, regressão no regime de pena, reinício da contagem do prazo para futuros benefícios e cassação de saídas temporárias.
  • Afonso não praticou falta grave, considerando que a evasão de clínica de tratamento não se equipara à fuga prevista na LEP, a qual pressupõe que o condenado esteja em estabelecimento prisional.
  • Afonso praticou falta grave, mas, como não estava em estabelecimento prisional, não sofrerá as consequências próprias dessa falta, que são a perda dos dias remidos, a regressão no regime de pena, o reinício da contagem do prazo para futuros benefícios e a cassação de saídas temporárias.
  • Afonso praticou falta média, conforme previsto na LEP, já que a evasão se deu de estabelecimento não prisional.
  • Afonso não praticou falta grave, considerando que sua condição de dependente químico lhe retira a capacidade de entender o caráter do ilícito.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora