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#2186446

Eduardo foi condenado a 25 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pela prática do crime de homicídio qualificado com o uso de veneno. Transitada em julgado a condenação, o sentenciado foi recolhido a estabelecimento prisional em Vitória, no Espírito Santo.

A partir dessa situação hipotética e com base na legislação aplicável às execuções penais, assinale a opção correta.

  • Caso seja primário e preencha os demais requisitos objetivos e subjetivos exigidos pela legislação, Eduardo poderá progredir ao regime semiaberto após o cumprimento de dez anos de pena privativa de liberdade no regime fechado. De acordo com entendimento sumulado do STF, nesse caso, deve haver a realização automática de exame criminológico no condenado, independentemente de justificativa judicial prévia.
  • Cumprido um sexto da pena e preenchidos os demais requisitos legais, a execução da pena pelo delito cometido por Eduardo não é incompatível com o trabalho externo, sendo certo que o trabalho do preso não se sujeita ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho e pode ser remunerado em valores inferiores ao do salário mínimo.
  • Para orientar a individualização da execução penal, Eduardo deve ser submetido à classificação a cargo de comissão técnica, presidida pelo juízo das execuções, responsável por elaborar o programa individualizador da pena privativa de liberdade adequada ao condenado. A aplicação desse programa condiciona-se à aquiescência e aprovação do membro do MP com atuação junto à vara de execuções penais.
  • É dever do Estado prestar a Eduardo assistência material, consistente no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, e também assistência à saúde, de caráter preventivo e curativo. Diante da impossibilidade de se prover a assistência médica necessária no estabelecimento prisional, esta deve ser prestada em outro local à custa da família do sentenciado e mediante autorização expressa do juízo das execuções penais.
  • Na condenação à pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto, inexiste previsão legal para a realização do exame criminológico para a obtenção de elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução penal, uma vez que se trata de exigência prevista para o regime fechado, não podendo a legislação das execuções penais ser interpretada de forma extensiva, conforme a jurisprudência do STJ.
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