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#2956826

A Constituição Federal de 1988, mesmo após as reformas das Emendas n.º 20/1998 e n.º 41/2003, ainda permite a contagem recíproca de tempo de serviço entre os diversos regimes próprios de previdência (União, estados, Distrito Federal e municípios) e entre estes e o RGPS. Havendo a mudança de regime, os diversos regimes se compensarão financeiramente nos termos da Lei n.º 9.796/1999.

Fábio Zambitte Ibrahim. Curso de direito previdenciário, 12.ª ed., p. 670.

Em relação à denominada contagem recíproca, assinale a opção correta.

  • O servidor público ex-celetista tem direito à contagem de tempo de serviço exercido em condições especiais na forma da legislação anterior, ou seja, com o acréscimo previsto na legislação.
  • O tempo de serviço rural anterior à vigência da Lei n.º 8.213/1991, sem contribuições à previdência social, pode ser utilizado para contagem recíproca, com a finalidade de obtenção da aposentadoria em outro regime próprio de previdência.
  • É permitida a contagem de tempo de serviço público com o de atividade privada, quando concomitantes.
  • O tempo de serviço para o regime próprio de previdência deve ser comprovado por meio de certidão emitida pelo INSS.
  • Pode ser contado o tempo de serviço anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação à previdência social, mediante indenização da contribuição correspondente ao período respectivo.
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