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#2461086

As empresas Luz para Todos Ltda. e Fiação Elétrica Ltda., em litisconsórcio ativo, ajuizaram mandado de segurança, com pedido liminar, em face de ato do gerente de filial de licitações e contratações da CAIXA, em Brasília - DF, que, motivado por atraso na entrega do serviço de rede elétrica, previamente contratado mediante licitação, teria imposto, a ambas, multas no valor de R$ 5.000,00.

Com base no novo disciplinamento jurídico do mandado de segurança e na jurisprudência do STJ, assinale a opção correta tendo como referência a situação hipotética apresentada.

  • A decisão de juiz de primeiro grau que conceder ou denegar a liminar será irrecorrível.
  • Uma das empresas deve ser excluída do polo ativo da relação jurídica processual, uma vez que não é mais cabível o litisconsórcio ativo no procedimento do mandado de segurança.
  • Não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas.
  • No caso de improcedência do pedido, as empresas deverão ser condenadas ao pagamento de honorários advocatícios; no caso de litigância de má-fé, não lhes podem ser aplicadas as sanções previstas no Código de Processo Civil (CPC) a esse título.
  • Se, em grau de apelação, o tribunal reformar a sentença denegatória da segurança, caberá a interposição de embargos infringentes.
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