Acerca do SFH, julgue os itens a seguir, considerando a jurisprudência dominante do STJ.
I A cessão de mútuo hipotecário prescinde da anuência da instituição financeira mutuante.
II É legítima a cobrança do coeficiente de equiparação salarial quando contratualmente estabelecida.
III A parcela do financiamento deve ser debitada após a correção do saldo devedor.
IV Admite-se a TR como índice de correção monetária tanto das prestações quanto do saldo devedor, quando prevista no contrato a atualização segundo índice aplicado à caderneta de poupança, ainda que o contrato tenha sido firmado antes da Lei n.º 8.177/1991.
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