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#2884985

O lançamento de obrigação tributária regularmente notificado ao sujeito passivo só pode ser alterado em virtude de

  • impugnação de terceiro interessado.
  • recurso interposto pela procuradoria fiscal.
  • iniciativa de ofício da autoridade administrativa, nos casos previstos no CTN.
  • interesse do sujeito passivo.
  • impugnação do sujeito ativo.
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