Tendo em vista as disposições da Lei n.º 9.429/1992 acerca da improbidade administrativa, cada um dos próximos itens apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Depois de longa investigação, o Ministério Público ajuizou, em julho de 2008, ação de improbidade administrativa contra o ex-presidente de uma fundação pública, ocupante apenas de cargo em comissão, que deixou de exercer em setembro de 2003. Nessa situação, considerando a data em que o réu deixou de exercer o referido cargo, não ocorreu a prescrição.
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