Cada um dos itens 64 e 65 contém uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada com base nos dispositivos legais acerca de prescrição e decadência.
Maria, servidora pública, ingressou, em 12 de março de 2008, com ação condenatória contra a União, alegando ter direito a receber determinada parcela remuneratória em seu contracheque, a contar de janeiro de 2000, a qual foi negada, em fevereiro de 2003, por força de decisão administrativa em face de requerimento por ela feito. Nessa situação, como se aborda relação de trato sucessivo, a prescrição somente atingirá as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, ou seja, aquelas anteriores a 12 de março de 2003.
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