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#2014834

O art. 219, § 5.º, do CPC determina que o juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. A respeito dessa determinação, e considerando o posicionamento da jurisprudência do TST acerca desse assunto, assinale a opção correta.

  • A declaração de prescrição de ofício, como prevê o artigo em apreço, é inaplicável à justiça do trabalho, devido à natureza alimentar dos créditos trabalhistas.
  • A regra prevista no artigo sob análise aplica-se de forma subsidiária ao processo do trabalho, uma vez que a CLT é omissa nesse ponto.
  • A regra em questão apenas poderia ser aplicada ao processo do trabalho se houvesse dispositivo semelhante escrito na CLT.
  • Caberá ao juiz do trabalho, ao analisar o processo, decidir se reconhece a prescrição de ofício ou se abre prazo para a parte contrária alegar a prescrição.
  • Uma vez que não existe um código de processo do trabalho, todas as regras previstas no CPC são aplicáveis também ao processo do trabalho
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