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#2014855

Augusto trabalhava como comissário de bordo em aeronaves da Empresa Asa Branca Ltda. Em janeiro de 2008, ele foi demitido sem justa causa, tendo ingressado com reclamação trabalhista, em fevereiro do mesmo ano, na qual formulava pedido de pagamento do adicional de periculosidade, argumentando que permanecia a bordo da aeronave nos procedimentos de reabastecimento, o que gerava risco para a sua integridade física, em razão da possibilidade de ocorrerem explosões durante esse procedimento.

Considerando o posicionamento da jurisprudência do TST, assinale a opção correta no que concerne à situação hipotética acima apresentada

  • É devido o adicional de periculosidade, pois o risco de explosões nos procedimentos de reabastecimento autoriza a sua concessão.
  • É devido o adicional de periculosidade, pois o líquido combustível utilizado no reabastecimento pode provocar incêndio e causar dano aos comissários de bordo que estejam no interior da aeronave.
  • Não há que se falar em pagamento de adicional de periculosidade, mas, sim, em adicional de insalubridade.
  • Não é devido o adicional de periculosidade, pois o reabastecimento da aeronave não é considerado atividade de risco para nenhum funcionário.
  • Não é devido o adicional de periculosidade, pois o risco não pode ser considerado acentuado, já que o comissário de bordo não tem contato direto com inflamáveis.
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