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#2196350

Um prefeito, tendo realizado contratação direta de um publicitário para a realização dos serviços de publicidade institucional da prefeitura, justificou o seu ato sob o argumento de que, por se tratar de serviço técnico de notória especialização, não seria exigível a licitação. Na situação apresentada, a atitude do prefeito, à luz da Lei de Licitações, deve ser considerada

  • correta, visto que, de fato, por constituir serviço técnico de notória especialização, a mencionada contratação dispensaria procedimento licitatório.
  • errada, pois não se trata de hipótese de inexigibilidade de licitação, mas de dispensa de licitação.
  • errada, pois serviços de publicidade não podem ser classificados como de notória especialização, sendo necessário o procedimento de licitação para a contratação desse tipo de serviço.
  • correta, pois, geralmente, as contratações de serviços de publicidade são de baixo valor, o que assegura a contratação direta, sem licitação.
  • errada, pois prefeituras são impedidas de contratar serviços de publicidade.
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