João, que tinha cargo exclusivamente em comissão na administração pública direta, praticou, entre outros, ato de improbidade previsto na Lei n.º 8.429/1992. Em razão disso, foi exonerado do cargo, alguns dias depois. Nessa situação, João não poderá mais sofrer a aplicação da penalidade administrativa de destituição do cargo em comissão.
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