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#2185521

Alex, aos 17 anos de idade, foi submetido, perante o juizado da infância e juventude, ao cumprimento de internação, por ofensa aos artigos 12 e 14 da Lei n.º 6.368/1976 e ao artigo 16 da Lei n.º 10.826/2003. Durante o cumprimento da medida socioeducativa, o regime de internação progrediu para o de semiliberdade, quando, então, Alex completou 18 anos de idade.

A respeito dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

  • A medida socioeducativa de semiliberdade aplicada a Alex deve ser extinta, visto que o artigo do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que se refere à idade de 21 anos como a idade máxima para a liberação compulsória foi revogado com o advento do novo Código Civil, que reduziu a maioridade civil. Desse modo, a idade máxima para o cumprimento de medida socioeducativa passou a ser 18 anos.
  • A medida de semiliberdade, que comporta prazo determinado, deve ser cumprida até o término de seu prazo, independentemente da idade de Alex.
  • Alex deve ser mantido no regime de semiliberdade, ainda que já tenha completado 18 anos, pois a liberação é compulsória apenas aos 21 anos de idade.
  • Alex deve ser mantido no regime de semiliberdade, dependendo sua liberação de decisão do juiz, considerando-se que o ECA não prevê hipótese de liberação compulsória.
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