Em cada um dos itens a seguir é apresentada uma situação hipotética a respeito do direito previdenciário seguida de uma assertiva a ser julgada.
O reajuste dos benefícios previdenciários, previstos no Regime Geral da Previdência Social, eram estabelecidos segundo percentual acumulado do índice X. Lei posterior substituiu o índice X, passando a adotar o índice Y, para reajuste dos aludidos benefícios. No exercício seguinte à edição da referida lei, o índice Y obteve percentual de reajuste inferior ao do antigo índice. Nesse caso, com base na ordenação normativa vigente, a adoção do novo índice de reajuste violou princípio da preservação do valor real dos benefícios.
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