Cada um dos seguintes itens apresenta uma situação hipotética relativa a empresários e a estabelecimentos empresariais, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Os sócios de Tom Tecidos Ltda., pessoa jurídica atuante no ramo de fabricação de tecidos, descontentes com a concorrência local, optaram pela mudança de ramo de atividade e pelo exercício da nova empresa em outra unidade da Federação. Antes da mudança, alienaram o estabelecimento empresarial — todos os bens materiais e imateriais pertencentes à sociedade — para uma de suas concorrentes. Nessa situação, atendendo ao ordenamento jurídico pátrio, esse ato de alienação do estabelecimento empresarial, para ter validade perante terceiros, deve ter sido formal, averbado à margem da inscrição da Tom Tecidos Ltda. na junta comercial competente, no registro público de empresas mercantis e publicado na imprensa oficial.
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