As universidades particulares filantrópicas devem efetuar depósitos relativos ao FGTS no valor correspondente a 8% da remuneração paga ou devida a cada trabalhador. Esses depósitos devem ser feitos até o dia 7 de cada mês, em conta bancária vinculada. São indevidos, contudo, os depósitos relativos ao FGTS nos casos em que o trabalhador estiver licenciado por acidente de trabalho.
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