A Constituição brasileira de 1988 atribuiu significado ímpar aos direitos individuais. A colocação do catálogo dos direitos fundamentais no início do texto constitucional e a amplitude conferida ao texto, que se desdobra em setenta e sete incisos e dois parágrafos (art. 5.º), reforça a impressão sobre a posição de destaque que o constituinte quis outorgar a esses direitos.
Gilmar Ferreira Mendes. Direitos fundamentais e controle de constitucionalidade: estudos de direito constitucional. 3.ª ed. São Paulo: Saraiva, 2004 (com adaptações).
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, tema do fragmento de texto acima, julgue os itens que se seguem.
Os direitos fundamentais são elementos inerentes à identidade e à continuidade da Constituição, tanto que são gravados por cláusula que garante a sua não supressão.
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