Um decreto presidencial determinou que os Ministérios da
Educação e da Economia deveriam editar um ato conjunto
definindo valores para fins de aplicação dos recursos do
fundo de fomento à educação. Atendendo a esse comando, as duas pastas editaram uma portaria interministerial
estabelecendo tais valores. Meses depois, o Ministério
da Educação editou uma portaria que revogou a portaria
assinada com o Ministério da Economia, em que definiu
novos valores a serem aplicados no fundo.
Os efeitos do disposto na portaria editada pelo Ministério
da Educação serão
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