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#3053987

[Questão Inédita] Acerca do mandato eletivo e sua impugnação, a Constituição Federal dispõe que:

  • A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, apenas respondendo o autor, na forma da lei, se de manifesta má-fé.
  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da posse, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de vinte dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.
  • A ação de impugnação de mandato não tramitará em segredo de justiça.
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