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#3142241

[Questão inédita] Chamado de PL do Agrotóxico por deputados da oposição e ativistas, o Projeto de Lei 6 299/02 prevê, por exemplo, a alteração do nome “agrotóxicos” para “pesticidas”, o que deve facilitar o registro de produtos cujas fórmulas, em alguns casos, são compostas por substâncias consideradas cancerígenas pelos órgãos reguladores. Antes, a proposta era alterar a nomenclatura para “produto fitossanitário”. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) condenou a proposta por acreditar que o projeto não atende à população, que deveria ser o foco da norma. “O PL não contribui com a melhoria, disponibilidade de alimentos mais seguros ou novas tecnologias para o agricultor nem mesmo com o fortalecimento do sistema regulatório de agrotóxicos”, diz a agência.

Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br>. Acesso em: 5 set. 2018. (adaptado)


Segundo o texto, a crítica quanto à aprovação do projeto se deve pelo(a)

  • risco à saúde de produtores e consumidores.
  • diminuição da eficácia para proteção de safras.
  • isenção de tributação durante a comercialização.
  • comprometimento da qualidade dos cultivos agrícolas.
  • desvalorização dos alimentos no mercado internacional.
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