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#3002295

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) dispõe sobre a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais. Trata-se de um documento com descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que podem gerar riscos às liberdades civis e aos direitos fundamentais, bem como medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.

Nos termos da LGPD, a elaboração do relatório de impacto à proteção de dados pessoais

  • deve ser requerida pelos titulares de dados tratados por uma entidade.
  • é uma responsabilidade do encarregado de dados.
  • é obrigatória quando houver tratamento de dados pessoais sensíveis.
  • é obrigatória após a ocorrência de incidente de segurança envolvendo dados pessoais.
  • pode ser determinada ao controlador pela autoridade nacional de proteção de dados.
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