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#3113312

[Questão inédita] A Lei nº 8.112/90 prevê os requisitos básicos para investidura em cargo público. Suponha que Maria, brasileira naturalizada, deseje ocupar um cargo público, razão pela qual está estudando para prestar concurso público. Caso seja aprovada, Maria:

  • Só poderá ser investida no cargo se comprovar a idade mínima de 16 anos.
  • Jamais poderia ocupar um cargo público se fosse estrangeira, pois a lei proíbe em qualquer caso a investidura de estrangeiros em cargos públicos no Brasil.
  • Poderá ser investida no cargo mediante o preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.112/90, não podendo haver a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
  • Não precisará comprovar a quitação com as obrigações eleitorais, apenas militares.
  • Caso seja pessoa com deficiência, terá assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, sendo reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso para as pessoas com alguma deficiência.
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