A regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a política, os procedimentos e os controles internos, visando
à prevenção do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece regras para comunicação de operações
em espécie.
Conforme a Circular Bacen n° 3.978/2020, as instituições
financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF) a(s)
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