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#3399838

A regulamentação do Banco Central do Brasil sobre a política, os procedimentos e os controles internos, visando à prevenção do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, estabelece regras para comunicação de operações em espécie.

Conforme a Circular Bacen n° 3.978/2020, as instituições financeiras devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a(s)  

  • solicitação, por meio eletrônico, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 por não clientes.
  • solicitação, por qualquer meio, de provisionamento de saques em espécie de valor igual ou superior a R$ 30.000,00 por não clientes.
  • operações de pagamentos, exclusivamente por meio de cheque, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 30.000,00.
  • operações de depósito ou aporte em espécie ou saque em espécie de valor igual ou superior a R$ 50.000,00.
  • operações de recebimentos, exclusivamente por meio de PIX, contra pagamento em espécie, de valor igual ou superior a R$ 10.000,00.
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