A legislação brasileira, na Norma Regulamentadora no
6,
considera Equipamento de Proteção Individual (EPI) o
dispositivo ou o produto de uso individual utilizado pelo
trabalhador, concebido e fabricado para oferecer proteção
contra os riscos ocupacionais existentes no ambiente de
trabalho.
Para a seleção do EPI, deve-se considerar o seguinte:
Autenticação
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