A Resolução CMN no
4.893, de 26 de fevereiro de 2021,
dispõe sobre a política de segurança cibernética e sobre
os requisitos para a contratação de serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em
nuvem a serem observados pelas instituições autorizadas
a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo essa
resolução, a política de segurança cibernética deve ser
divulgada aos funcionários da instituição e às empresas
prestadoras de serviços a terceiros, mediante linguagem
clara, acessível e em nível de detalhamento compatível
com as funções desempenhadas e com a sensibilidade
das informações.
Essa resolução também estabelece que as instituições
devem divulgar ao público
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