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#3089254

A atualização da NR 1, em dezembro de 2022, formalizou a figura do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Sempre que for necessário contemplar a segurança dos trabalhadores em ambientes de construção tipificados na NR 18, o PGR deve, além do previsto na NR 1, conter o(s) seguinte(s) documento(s):

  • projeto elétrico das instalações temporárias, elaborado por profissional graduado em engenharia elétrica ou arquitetura e especializado em engenharia de segurança.
  • projetos dos sistemas de proteção coletiva elaborados por profissional registrado no respectivo conselho e com especialização em engenharia de segurança ou medicina do trabalho.
  • projetos dos Sistemas de Proteção Individual Contra Quedas (SPIQ), em conformidade com a NR 35 e assinado por arquiteto.
  • projeto da área de vivência do canteiro de obras e de eventual frente de trabalho.
  • cópias físicas dos Certificados de Aprovação de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a serem usados no canteiro.
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