O corpo de funcionários de determinada instituição financeira é submetido a treinamento para prevenção da prática dos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de
bens. Nos termos da Circular Bacen nº 3.978/2020, as
instituições financeiras devem implementar e manter política formulada com base em princípios e diretrizes que
busquem prevenir a sua utilização para as práticas de lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo.
Tal política deve contemplar, por exemplo, diretrizes para
implementação de procedimentos, de monitoramento, seleção e análise de operações e situações
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