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#3406411

Um gerente, ao explicar para um cliente as regras do cartão de crédito, indicou os cuidados em relação ao pagamento da fatura, destacando a importância de evitar o pagamento mínimo, e alertou sobre o risco de endividamento crescente.
Considerando os preceitos da Resolução nº 4.549, de 2017, do Banco Central do Brasil, o gerente explicou que

  • o saldo devedor da fatura de cartão de crédito, quando não liquidado integralmente no vencimento, somente pode ser objeto de financiamento na modalidade de crédito rotativo até o vencimento da fatura subsequente.
  • o financiamento do saldo devedor, por meio de outras modalidades de crédito, será realizado em condições mais vantajosas para a instituição credora original, somente após o vencimento da fatura subsequente.
  • o financiamento do saldo devedor da fatura de cartão de crédito na modalidade de crédito rotativo de valores já parcelados é possível de ser concedido.
  • a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito é vedada quando a dívida já estiver parcelada com a instituição original.
  • os custos relacionados à troca de informações e à efetivação da portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito podem ser cobrados pela instituição credora original dos custos.
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