Mediante negócio jurídico, certa mineradora avença servidão por cinquenta anos ao longo de uma faixa de fazenda
vizinha. Na escritura pública lavrada, fez-se menção à impossibilidade de resgate unilateral da servidão, bem como
à hipoteca de vinte anos que já onerava a fazenda, constituída em garantia ao Banco T, o qual participou do ato.
Decorridos cinco anos do registro da servidão, a fazenda,
ainda gravada com hipoteca e servidão, é alienada a J.
Descontente com o uso contínuo de certa faixa em seu
imóvel, J apresenta proposta à mineradora para o resgate
da servidão.
Segundo o Código Civil, o resgate
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