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#2033230

A principal fonte de financiamento dos entes públicos está nas receitas obtidas de forma impositiva, em decorrência de previsão constitucional ou legal, as quais são previstas no orçamento anual e alocadas para o custeio da ação pública. Embora em menor volume, há também a geração de receitas a partir da exploração de atividades econômicas pela administração pública. Ao analisar as receitas previstas e arrecadadas de um ente público, ao final de um dado exercício, para avaliar as fontes de financiamento das atividades do ente, um analista deve considerar que as receitas

  • decorrentes da exploração de atividades econômicas devem ser aplicadas em despesas que tenham impacto positivo no patrimônio.
  • decorrentes da exploração de atividades econômicas, por sua natureza não coercitiva, não compõem a previsão inicial de receitas.
  • decorrentes da exploração de atividades econômicas, quando arrecadadas, devem ser reconhecidas como receitas de capital.
  • obtidas de forma impositiva e decorrentes da exploração de atividades econômicas devem ser classificadas quanto à categoria econômica da receita.
  • obtidas de forma impositiva são vinculadas ao custeio dos programas de duração continuada a cargo do ente.
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