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#1859605

Determinada empresa teve negado pela Fazenda Nacional seu pedido de compensação tributária de débito existente em relação à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS). Para efetivar a compensação, fez uso de créditos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE). No entanto, seu pedido não foi homologado, tendo sido o débito considerado como “não declarado”. Por esse motivo, essa empresa fez uso de outros créditos da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para obter a compensação do mesmo débito.
Nesse caso, observa-se que

  • a compensação deve ser negada, visto serem tributos distintos.
  • a compensação pretendida ocorrerá, se crédito e débito forem iguais.
  • a compensação só seria possível com a suspensão do débito fiscal.
  • a renovação do pedido com outro crédito é incabível após a homologação ter sido negada.
  • um novo pedido de compensação só será possível se houver a homologação do débito.
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