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#2484859

Os planos de benefícios de caráter previdenciário administrados por entidade fechada de previdência complementar deverão ser objeto de inscrição específica no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, conforme regulamentação da Secretaria da Receita Federal do Brasil.


Sobre o CNPJ por plano de benefício, verifica-se que na implementação da inscrição no CNPJ 

  • é conferida personalidade jurídica própria aos planos de benefícios.
  • é vedada a reprecificação dos ativos e passivos do plano de benefício.
  • é desnecessário a entidade respeitar a segregação de ativos dos planos de benefícios.
  • é permitida a alteração do resultado individual do plano ou do consolidado da entidade.
  • é permitida a mudança nos critérios de precificação da entidade.
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