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#2484856

As entidades fechadas de previdência complementar, para obterem a identificação e o cadastramento dos planos de benefícios no Cadastro Nacional de Planos de Benefícios e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, assim como para a operacionalização da independência patrimonial de cada plano de benefícios de caráter previdenciário por elas administrado, devem observar que:

  • a solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios é admissível, desde que expressamente prevista no convênio de adesão.
  • a solidariedade entre patrocinadores ou entre instituidores com relação aos respectivos planos de benefícios não é admissível, mesmo que expressamente prevista no convênio de adesão.
  • os recursos de um plano de benefícios podem responder por obrigações de outro plano de benefícios ou por obrigações da entidade que o administra.
  • cada plano de benefícios terá identidade própria e individualizada quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais e administrativos, porém não precisa manter independência patrimonial em relação aos demais planos administrados pela EFPC.
  • cada plano de benefícios terá identidade própria e individualizada quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, administrativos, contábeis e de investimentos, porém não precisa manter independência patrimonial em relação à entidade que o administra.
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