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#2045593

A convergência às normas internacionais de contabilidade no Brasil promoveu aumento considerável no volume e na complexidade das notas explicativas anexas às demonstrações contábeis das companhias abertas. O tema evidenciação de informações em notas explicativas é recorrente e tem sido objeto de monitoramento constante por parte das áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários.
Ao tratar dessa questão, à luz do Ofício-circular CVM nº 01/2020, as companhias abertas

  • devem adotar as recomendações do auditor quanto aos itens adicionais apresentados em notas explicativas.
  • devem divulgar um maior volume de informações quantitativas e qualitativas, de modo a aumentar a relevância das notas explicativas para a tomada de decisões.
  • podem divulgar notas explicativas que complementem ou substituam informações apresentadas nas demonstrações contábeis.
  • podem exercer juízo de valor acerca do que deve ser divulgado em nota explicativa, considerando as exigências de divulgação vigentes.
  • têm a recomendação de priorizar a abordagem “check-list”, apresentando informações requeridas pelos pronunciamentos do CPC.
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