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#1867522

A Resolução nº 2.682 do Banco Central do Brasil (BCB), que dispõe sobre critérios de classificação das operações de crédito e regras para constituição de provisão para créditos de liquidação duvidosa, determina que a(s)

  • classificação da operação nos níveis de risco deve ser revista no mínimo mensalmente e, em função de atraso superior a 180 dias verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, deve ser classificada ou reclassificada como: risco nível G, no mínimo.
  • classificação da operação no nível de risco correspondente deve ser efetuada com base em critérios consistentes e verificáveis, dentre os quais, em relação aos devedores e seus garantidores, verifica-se o setor de atividade econômica.
  • classificação da operação no nível de risco correspondente é de responsabilidade da instituição garantidora e de seus devedores.
  • classificação da operação nos níveis de risco deve ser revista no mínimo mensalmente e, em função de atraso entre 61 e 90 dias verificado no pagamento de parcela de principal ou de encargos, deve ser classificada ou reclassificada como: risco nível C, no mínimo.
  • instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil devem classificar as operações de crédito, em ordem crescente de risco, nos níveis iniciados em AA e terminados em G.
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