De acordo com o Decreto no
2.745/1998, sempre que
economicamente recomendável, a Petrobras poderá
utilizar-se de contratação, compreendendo realização de
projeto básico e/ou detalhamento, realização de obras e
serviços, montagem, execução de testes, pré-operação
e todas as demais operações necessárias e suficientes
para a entrega final do objeto, com a solidez e segurança
especificadas.
Tal modalidade de contratação denomina-se
Autenticação
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