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#2732410

São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes presumidos – isto é, sem necessária comprovação da relação de dependência –, os seguintes:

  • o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
  • o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
  • os pais; o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; o enteado e o menor tutelado que se equiparam a filhos legítimos.
  • os pais; o cônjuge; a companheira; o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
  • os pais e o irmão não emancipado, de qualquer con- dição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental que o torne absoluta ou relativamente incapaz, assim declarado judicialmente.
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