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#2732393

As empresas que utilizam benzeno em atividades que apresentem inviabilidade técnica ou econômica para a substituição desse produto deverão comprovar tal inviabilidade quando da elaboração do Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (PPEOB). O conteúdo do PPEOB deve ser aquele estabelecido pela NR 09 - PPRA -, com a redação dada pela Portaria n° 25, de 29/12/1994, acrescido de um(a)

  • levantamento de todas as situações em que possam ocorrer concentrações elevadas de benzeno, com dados unicamente qualitativos.
  • caracterização das instalações contendo benzeno ou misturas que o contenham em concentração maior do que 10% em volume.
  • relação de procedimentos para o arquivamento dos resultados de avaliações ambientais previstas na IN n° 01 por 20 (vinte) anos.
  • relação com os procedimentos específicos de proteção para o trabalho do menor aprendiz e de mulheres grávidas ou em período de amamentação.
  • definição dos procedimentos operacionais de manutenção, das atividades de apoio e medidas de organização do trabalho necessárias para a prevenção da exposição ocupacional ao benzeno.
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