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#2095385

No Brasil, a Agência Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) estabeleceu em 2003 a Norma Técnica P 4.261, no documento denominado Manual de Orientação para a Elaboração de Estudos de Análise de Risco. Desse manual constam os critérios de tolerabilidade de riscos, tanto para risco social, como para risco individual, que norteiam a avaliação de estudos de análise de riscos de instalações e atividades perigosas, no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

A Curva F-N abaixo apresenta o critério de tolerabilidade para o risco social da CETESB.



Ao se analisar o gráfico acima, observa-se que o(s)

  • risco máximo tolerável para risco individual é 1 x 10-3/ ano.
  • risco negligenciável para risco individual é < 1 x 10-8/ ano.
  • risco social deve ser o único a ser levado em consideração para aprovação de uma instalação perigosa utilizando a curva F-N.
  • enfoque principal na avaliação dos riscos está voltado aos acidentes individuais, sendo, portanto, o risco individual o índice prioritário nessa avaliação.
  • riscos situados na região entre as curvas limites dos riscos intoleráveis e negligenciáveis é denominada, em inglês, ALARP (As Low As Reasonably Praticable).
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