O artigo 165 da Constituição Federal determinou que
a Lei Orçamentária Anual (LOA) fosse composta por
três orçamentos: Fiscal, de Investimento das Empresas
Estatais e da Seguridade Social. No entanto, existem
despesas que não podem ser contempladas com
recursos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de
2013 apresenta diversas vedações de recursos.
NÃO constitui uma dessas vedações a
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